Felipe Rodrigues, Estudante de Direito
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Felipe Rodrigues

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Marco Aurelio Vicente, Gerente de Produtos Bancários
Marco Aurelio Vicente
Comentário · há 10 anos
Sobre a base legal:

Neste caso específico, existe a lei LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências e versa em seu artigo 109:

"Art. 109. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado."

Acredito que aí está uma parte da base legal do referido regimento interno do banco.
Uma questão bastante pertinente é o fato do Sigilo Bancário. Existem leis sobre o sigilo bancário que dizem que os dados e informações só podem ser esclarecidos ao próprio titular da conta, ou para pessoa habilitada com uma procuração por exemplo que a represente em lugar do titular. Não podem ser passadas informações a terceiros, não importa se filho, pai, mulher, marido ou qualquer outro terceiro.
A procuração precisa estar válida para que o procurador possa responder pelo titular. Imagine uma situação hipotética que o titular tenha revogado a procuração em 2015. O banco jamais poderia entregar o dinheiro do cliente sem ter certeza de que esta procuração está válida. Por isso, é solicitado àquele que quer movimentar a conta em nome de um terceiro que "prove" que está ainda válida a procuração.
Uma ressalva é o fato de não haver expresso sobre a validade de uma procuração com prazo indeterminado no Código Civil. Mas não há proibição de solicitação de confirmação de que a procuração está válida.
Outra ressalva, se faz, imagine que vc dê uma procuração a alguém em 1995 e você a revoga em 2010. Agora em 2016 a pessoa tenta usar a procuração para movimentar a tua conta bancária sem teu conhecimento. Exatamente para evitar todo um problema e perda financeira que o banco se protege e protege aos seus clientes, solicitando uma confirmação de que a procuração está válida.

Caso eu tenha errado algo em meu comentário, solicito que os nobres advogados e pessoas que entendam melhor da lei me corrijam.

Att
Marco Aurelio Vicente
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